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Sisejufe e Sindjufe-BA recorrerão da liminar do CNJ para suspender remuneração de grevistas da Justiça do Trabalho

O Sisejufe-RJ e o Sindjufe-BA interporão recursos contra as decisões liminares proferidas pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte de ponto dos servidores da Justiça do Trabalho que estão em greve no Rio de Janeiro e na Bahia. No caso do Rio de Janeiro, o processo (PP nº 0002826-04.2015.2.00.0000) foi proposto por advogados em desfavor do TRT da 1ª Região. No caso da Bahia, o processo (PP nº 0003835-98.2015.2.00.0000) foi proposto pela OAB/BA em desfavor do TRT da 5ª Região. Em ambos os casos, os advogados questionam atos administrativos editados pelas Presidências daqueles Tribunais para enfrentamento da greve.

Embora os requerentes não tenham solicitado o corte da remuneração dos grevistas, a decisão liminar assim determinou supondo a incidência do artigo 2º da Resolução nº 86, do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ao argumento que este dispositivo obriga à Administração a suspender a remuneração dos grevistas. Neste aspecto, aparentemente a decisão é nula porquanto não houve este pedido. Além disso, a decisão liminar ignorou que o artigo 2º da referida Resolução, de 2011, foi alterada pela Resolução nº 125, do CSJT. A partir da alteração, em 2013, o “Presidente do Tribunal Regional do Trabalho poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista”, revogando a regra que obrigava o corte.

Certamente o CSJT alterou a sua Resolução em razão de precedentes do próprio Conselho Nacional de Justiça que admitem ser a matéria atinente à autonomia das Administração dos Tribunais, esclareceu o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica dos sindicatos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados que também presta assessoria ao Sinjufego).

O advogado também explicou que, ao obrigar o corte da remuneração dos grevistas sem antes facultar à Administração a compensação dos serviços paralisados, a decisão liminar acabou violando a autonomia dos Tribunais do Trabalho, “autonomia que aliás incumbe ao Conselho Nacional de Justiça proteger, nos termos do inciso I, do § 4º do artigo 103-B da Constituição”, disse.

Mediante o recurso, o Sisejufe-RJ e o Sindjufe-BA pretendem demonstrar os equívocos da decisão liminar e promover a sua anulação. É muito provável que o relator traga as decisões liminares para serem ratificadas na sessão do Plenário do CNJ, hoje, 25 de agosto (terça-feira). Os advogados dos sindicatos acompanharão o julgamento.

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Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessoria do Sinjufego

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