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Atendendo à solicitação do Sindjus/AL, o presidente do TRE/AL, desembargador Sebastião Costa Filho, decidiu abonar os dias de greve dos meses de junho e julho dos servidores do Tribunal. 

O Tribunal também solicita ao sindicato a discriminação por unidade administrativa dos servidores que estão participando da paralisação, “a fim de que possa ser aferida a manutenção dos quantitativos mínimos”, revela a decisão, destacando que o “Tribunal Superior Eleitoral deliberou, quanto aos seus servidores participantes do movimento grevista, pelo abono dos dias parados”. 

Os servidores aderiram à greve deflagrada, no dia 17 de junho, por tempo indeterminado, em caráter nacional, pela aprovação do Projeto de Lei nº 28/2015, que trata da recomposição salarial da categoria. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral, nº 147, em 20 de agosto, Procedimento Administrativo n.º 10.842/2015.

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Fonte: Sindjus/AL

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