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No dia de ontem (27/08), em sede de Habeas Corpus, foi deferida a medida liminar em favor dos filiados ao Sinjufego para acompanhar a sessão deliberativa do Congresso Nacional que irá apreciar o veto ao PLC 28/2015. Na decisão do ministro Marco Aurélio ficou consignado que a própria cópia da liminar servirá como salvo-conduto, afim de viabilizar o acesso dos listados às dependências do Congresso Nacional. O Habeas Corpus foi impetrado pela assessoria jurídica do Sinjufego em Brasília, Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Veja AQUI a decisão.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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