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O Sinjufego informa que embora tenha constado em mesa para julgamento na sessão de ontem (22), o Plenário do CNJ não apreciou a liminar deferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, no PP 0003835-04.2015.2.00.0000, que determinou os Tribunais descontarem a remuneração dos servidores grevistas, em que consta intervenção e recurso do Sinjufego.

De outro lado, o Jurídico do Sinjufego aguarda para quinta-feira (24), a apreciação da liminar no MS 33782, do STF, sob relatoria do ministro Luiz Fachin, que impetrou em favor do Sisejufe (RJ) - cuja assessoria jurídica é a mesma do Sinjufego - contra anterior liminar já ratificada pelo Plenário do CNJ, no mesmo sentido (PP 0002826-04.2015.2.00.0000). 

advogado do Sinjufego Jean Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, escritório de Brasília,  entende que, se deferida a liminar no Supremo e suspenso o desconto contra os servidores do Rio de Janeiro, teremos muito boas chances de rever o que foi decidido monocraticamente no âmbito do CNJ.

Embora possível, não nos parece adequado que o Sinjufego impetre imediatamente outros mandados de segurança contra as novas liminares do CNJ. É que, apesar de poderem ser distribuídos por dependência ao min. Fachin, os eventuais novos MS podem recair sobre outras relatorias, criando um risco que hoje não temos sobre a tese , já que de Fachin é o único voto favorável conhecido sobre o assunto. Este risco é real, especialmente porque o caso do Rio de Janeiro não corre nos mesmos autos em que foram proferidas as ordens atuais de desconto.  "Assim, parece-nos razoável aguardarmos a apreciação da liminar no referido MS, o que deve acontecer até quinta-feira", esclarece o advogado do Sinjufego, Jean Ruzzarin.

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Sinjufego com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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