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Somente com regime de urgência urgentíssima para aprovar o PL 2648 ainda neste ano de 2015

Histórico de aprovação da Lei n. 12.774/2012 revela que estamos atrasados em relação à aprovação do PL 2648/2015. A última alteração da Lei n. 11.416/2016 teve seu início no dia dia 31/08/2012 quando o STF protocolou na Câmara o então PL 4363/2012. 

Após discussões na base dos servidores sobre a aceitação ou não do projeto, o PLC 125/2012 (outra numeração no Senado) foi aprovado no dia 18/12/2012, no regime de urgência de tramitação, sendo transformado no dia 28/12/2012 na Lei n. 12.774/2012.  Essa Lei majorou a GAJ de 50% para 90%, em parcelas graduais implementadas de janeiro de 2013 a janeiro de 2015. 

Já o atual PL 2648/2015 foi protocolado na Câmara no dia 14/08/2015 e encontra-se deste então parado na primeira comissão temática da Câmara, CTASP, esperando fechamento de um acordo para que o relator, Dep. Aureo, conclua seu relatório e depois apresente-o para votação na mesma comissão. Se for pela tramitação ordinária, e considerando a crise política, o PL 2648/2015 vai levar meses para ser aprovado. 

Veja abaixo os regimes de tramitação de Projetos de Lei na Câmara:

Ordinária: a regra é o regime de tramitação ordinária, que é o mais longo. O prazo das comissões é de 40 sessões, para cada uma delas, ou seja, quando o projeto vai para outra Comissão, esse prazo de 40 sessões se reinicia neste órgão.

Prioridade: da mesma forma que a urgência, o Regimento lista quais projetos seguirão esse regime: são as de iniciativa do Presidente da República, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de Comissão, do Senado Federal ou dos cidadãos. Neste regime, as Comissões têm um prazo de 10 sessões, que também corre separadamente em cada uma delas. É nesse regime que se encontra a tramitação do PL 2648/2015, projeto de interesse dos servidores do Judiciário Federal. Atualmente está ainda na primeira comissão temática da Câmara aguardando parecer do relator. 

Urgência: é a dispensa de algumas exigências e formalidades regimentais, com exceção da publicação e distribuição em avulsos ou cópias, dos pareceres das Comissões e do quorum para deliberação. O prazo das comissões é de 5 sessões, que corre simultaneamente para todas. 

Urgência urgentíssima: é um tipo de urgência, a mais utilizada. Essa denominação não consta do Regimento Interno da Câmara, mas está consagrada pelo uso. Significa que o projeto de lei poderá ser incluído automaticamente na Ordem do Dia da sessão plenária, para discussão e votação imediata, ainda que a sessão já tenha iniciado, caso seja aprovado requerimento nesse sentido. Para isso, deve ser apresentado um requerimento assinado pela maioria absoluta de deputados ou líderes que representem esse número (257). O requerimento precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos votos. Se aprovada, a proposição é incluída na Ordem do Dia da mesma sessão. É esse regime de tramitação que poderá salvar o ano de 2015 para os servidores do Judiciário Federal, caso haja acordo fechado entre governo, STF e categoria, dando, assim, sinal verde para os parlamentares aprovarem o projeto 2648. Da forma como ocorreu em 2012 com o PL 4363/2012.

Os ritos acima são também observados no Senado.

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Da Redação do Sinjufego 

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