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Percentual é incidente sobre todas as verbas que integram a remuneração do servidor

O Plenário do Senado aprovou no dia 17/12, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 553/2015, que dispõe sobre as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal. A proposta concede reajuste de 21,3% sobre vencimentos básicos dos servidores efetivos da Casa, distribuídos em quatro parcelas anuais.

As parcelas serão divididas da seguinte forma: 5,5% de reajuste a partir de 1º de janeiro de 2016; 5% aplicado sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2017; 4,8% em relação ao ano anterior a partir de 1º de janeiro de 2018 e, a partir de 2019, de 4,5% sobre o último ano.

Em Plenário, foram aprovadas três emendas ao texto, entre elas a do senador Paulo Paim (PT-RS), que incide o reajuste em todas as parcelas que compõem a remuneração, mesmo as que não são calculadas sobre o vencimento básico. Paim explicou que a medida se justifica por se tratar de reajuste concedido “a título de revisão geral, em caráter uniforme a todos os servidores”.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o reajuste é dado na forma da lei, a exemplo do que foi feito pela Câmara dos Deputados, pelo Executivo e pelo Judiciário. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal. A proposta segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto de reajuste dos servidores do Judiciário Federal, ao contrário que afirma Renan, ainda não foi aprovado na Câmara Federal. O PL 2648/2015 foi aprovado na CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A Comissão de Negociação espera fechar acordo com STF e Executivo para que então seja articulado o requerimento de urgência, deslocando o projeto diretamente para os Plenários da Câmara e do Senado. 

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Com informações do Senado, editado pelo Sinjufego

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