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Sinjufego  está finalizando estudos e a documentação para propor, brevemente, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, mediante procedimento administrativo, resolução que regulamente a compensação dos dias parados na greve histórica ocorrida na Justiça Federal de todo o país, notadamente em Goiás, pela derrubada do veto nº 26 ao PLC nº 28 que instituía o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Judiciário Federal. O sindicato defende, no requerimento administrativo ao CJF que seja regulamentada a compensação nos mesmos moldes em que ficou definida a compensação para os servidores do Superior Tribunal de Justiça. A nova Portaria do STJ/GDG n. 1133 editada em 10 de dezembro do ano passado, é bem clara de que a compensação se dará pela atualização das tarefas (art. 1º) e não dispõe mais sobre a compensação hora por hora dos dias paralisados em função da greve dos servidores. O Sinjufego também se vale de Ato do CSJT e do TST, que a despeito de serem de Justiça Especializada, servem como paradigmas da nova tendência de se tratar a greve dos servidores do Judiciário Federal ocorrida em 2015.

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Da Redação do Sinjufego

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