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De acordo com as informações repassadas ao Sinjufego pelo escritório Melegari Menezes Reblin Advogados Reunidos, os cálculos apresentados à época pelo sindicato foram embargados pela AGU, embargos esses que foram julgados parcialmente procedentes. Para alguns servidores foram reconhecidas parcelas incontroversas cujos cálculos não foram questionados pela União. Já para o outro grupo de servidores, os cálculos foram considerados controversos.

Após a decisão de primeira instância, e para reconhecimento dos cálculos em sua totalidade, o Sinjufego apresentou recurso que atualmente tem sua tramitação no TRF-1 . No momento, o recurso está pendente de julgamento e há determinação por parte do sindicato de se buscar interlocução com a relatoria para que se aprecie o quanto antes o recurso. 

Quanto às parcelas incontroversas, que são os valores que a AGU não apresentou objeção para embargar a execução, ou seja, que é o montante que a União admitiu ser devedora, elas vão ser pagas via RPV´s (até 60 salários mínimos), com previsão de recebimento ainda no corrente ano.

Conforme estimativa dos advogados dos 11,98%, aos filiados do Sinjufego que integram o rol das parcelas incontroversas e que foram contemplados com Precatório, que é o pagamento acima de 60 salários mínimos, os valores serão pagos no segundo semestre de 2017.

Com a iniciativa desta ação coletiva, o Sinjufego destaca que os servidores do TRE-GO, que faziam jus ao passivo, já receberam os valores dos 11,98%, assim como os servidores do TRT-GO que foram contemplados na via administrativa.

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Da Redação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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