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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, na terça-feira (31/1), proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público.

De acordo com a resolução, os objetivos primordiais são, ao lado da contenção de recursos públicos, o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos servidores, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, a economia de tempo e a ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento.

Segunda a resolução, o teletrabalho é facultativo, a critério dos ramos do Ministério Público, do CNMP e dos gestores das unidades. Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os interessados, aqueles que poderão atuar no regime de teletrabalho.

É vedado, no entanto, a participação de servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em ato normativo de cada MP, que não poderá ser inferior a um ano nem superior a três, contados da decisão final condenatória.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, foi relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. A proposição explica que, a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, as atividades dos servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. 

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Com informações do CNMP

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