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A reforma trabalhista quer sobrepor o negociado sobre o legislado, com a falsa premissa de que a chamada “flexibilização” é benéfica para o trabalhador e para o País.

No entanto, atualmente, as negociações coletivas já podem modificar a relação de trabalho da categoria, DESDE QUE a mudança preserve os direitos do trabalhador.

Caso aprovada, a mudança não “moderniza” a legislação, mas sim retrocede, voltando ao tempo em que nem o mínimo era garantido. A negociação coletiva poderá, por exemplo, suprimir horário de almoço, estender a jornada além do limite atual, reduzir férias e deixar o trabalhador sem energia para o convívio social e para sua vida pessoal.

O MPT é contra o negociado sobre o legislado.

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Ministério Público do Trabalho - MPT

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