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Rudi Cassel, advogado do Sinjufego, acusa o governo de usar indevidamente recursos da Previdência e de omitir os superávits, em 2006, foram respeitáveis R$ 50 bilhões

Há muitas divergências sobre o suposto déficit previdenciário apontado pelo governo federal que, a pretexto de combatê-lo, acaba de mandar para o Congresso uma radical Proposta de Reforma Previdenciária. De acordo com Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “dados consistentes, produzidos pela Anafip (Associação Nacional dos  Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e por uma professora do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro)”, demonstram que o somatório de todas as contribuições da seguridade social (sistema que abrange previdência, saúde e assistência social) “foi superavitário em mais de R$ 10 bilhões em 2015”.

O advogado lembra que integram as receitas da seguridade (portanto, da previdência), além das contribuições previdenciárias, as contribuições sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas (CSLL), sobre o faturamento das empresas (COFINS), os 11% da CPMF no passado, enquanto durou, além do dinheiro arrecadado pelo PIS/PASEP e pelas loterias.

Parte dos recursos é desviada

“Para se ter uma ideia dos resultados positivos acumulados quando se analisa o conjunto seguridade (saúde, assistência, previdência), em 2006 a União teve R$ 51 bilhões de superávit. Lembro que o bolo da seguridade é de aplicação obrigatória nela (tributo vinculado), mas o governo retira 20% pela DRU (Desvinculação das Receitas da União), desviando parte de seus recursos”, acrescenta Cassel, que critica duramente a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287, chamada PEC da Reforma da Previdência.

“Se somarmos todos os resultados positivos até 2015, é incompreensível esse conjunto de mudanças, seja pelo aspecto econômico ou humano e social. A previdência é instituto de direito social, não de direito empresarial. Ainda assim, tem seus dados sistematicamente manipulados para que a ideia seja de mudança obrigatória  ou falência”, argumenta.

Para o especialista, o texto é um desastre e ameaça o futuro do serviço público, pois os aspectos alterados pela PEC 287 são mais radicais e desumanos que os demais realizados até aqui. Uma mulher que tenha menos de 45 anos e que pensava que a aposentadoria viria aos 55 anos (no caso de servidor público) com 30 anos de contribuição, precisará ter pelo menos 65 anos de idade e 49 anos de contribuição para obter o mesmo benefício,  que na PEC 287 se inicia com 51% da média remuneratória, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

“Quebram-se direitos de transição para quem entrou até dezembro de 2003, os requisitos aumentam a ponto de impedir a aposentadoria com um mínimo de dignidade, extingue-se a aposentadoria por invalidez, conforme a conhecemos desde 1988, reduz-se drasticamente o valor das pensões e todos serão atingidos, salvo os aposentados ou os que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da futura emenda”.

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Da Redação do Sinjufego com texto extraído do Correio Braziliense

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