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Reajuste salarial dos servidores poderá também ficar de fora?

A Emenda Constitucional 95/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos, viola a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, ferindo o artigo 99 da Constituição Federal e a independência dos três Poderes (artigo 2º da Constituição).

Esse é o argumento da ação proposta conjuntamente pelas associações dos Juízes Federais (Ajufe), dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Supremo Tribunal Federal.

A emenda passou a valer depois que a PEC 55/2016 foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13). Na peça, as entidades também pedem, liminarmente, que o Judiciário seja liberado da aplicação do regime fiscal imposto pela nova norma. No mérito, querem que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 102, além de seus parágrafos e incisos.

Também pedem a inconstitucionalidade dos artigos 103 e 104, inseridos pela Emenda Constitucional 95/2016. Segundo as entidades, o Judiciário não foi chamado em momento algum para debater as propostas de revisão dos limites orçamentários.

“[O Novo Regime Fiscal] Está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento, (a) seja porque o Novo Regime Fiscal já impôs limitações — que somente a “realidade orçamentária” poderia impor — sem a participação do Poder Judiciário pelo período de 20 anos, (b) seja porque atribuiu com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, após o 10º ano de vigência do Novo Regime Fiscal, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário”, afirmam os autores da peça.

As entidades destacam que a limitação dos gastos, que já valerá em 2017, impedirá o Judiciário de criar cargos e varas, promover concursos e ampliar tribunais. “Pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação do número de processos.”

Dizem ainda que o orçamento da Justiça brasileira é ínfimo se comparado a todo o aparato estatal. “Representou, por exemplo, 2,181% do orçamento da União de 2016, que vem a ser um percentual que tem se repetido ao longo dos anos, para não dizer de décadas.”

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Com informações da Conjur, com edição do Sinjufego

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