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TRE-GO reduz o expediente para os servidores em razão das férias dos advogados, conforme o NCPC

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, tendo em vista as disposições do novo Código de Processo Civil que estabelece suspensão de prazos para os advogados até o dia 20 de janeiro e a baixa demanda de atendimento neste mês de janeiro, em virtude de férias,  editou a Portaria nº 683/2016 que estabelece expediente reduzido entre as 13 e as 18h. dos dias 7 a 31 de janeiro deste ano.  A edição do referido ato demonstra sensibilidade do desembargador com os servidores daquela Corte, uma vez que inúmeros necessitam de um tempo extra em casa para cuidar dos filhos que estão em férias escolares, sem embargo de que não há serviços nesse mês que justifique o gasto em período integral com energia elétrica e água, além de outros materiais de consumo e expediente no âmbito do Regional.

O Conselho da Justiça Federal, também sensível a esses fatores, dispôs no mesmo sentido somente no âmbito interno, por meio da Portaria nº CJF – 2016/00419, assinada em 12 de dezembro de 2016, pela ministra Laurita Vaz, mas infelizmente, não foi acompanhada no mesmo sentido pelo TRF-1ª Região, que lançou nota mantendo o expediente normal em janeiro.

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Da Redação do Sinjufego

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