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No dia internacional da mulher, 8 de março, os homens receberam uma boa notícia: o Governo sancionou, sem vetos, a Lei Federal n. 13.257/2015 que estabelece diretrizes para a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.

Entre os principais avanços da legislação foi a extensão da licença-paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias. Embora não houve alteração da Lei n. 8.112/90, o direito será estendido aos pais servidores do serviço público federal, conforme já ocorre com o auxílio-creche, benefício previsto no ECA e que contempla os servidores estatutários. A simetria da licença-paternidade de 20 dias poderá ser aplicada em relação à licença-maternidade cujo período passou de 4 meses para 6 meses.

Com a lei sancionada, o Sinjufego vai protocolar nos Tribunais pedido para que seja assegurado o benefício aos filhos dos servidores que são filiados ao sindicato, uma vez que a licença-paternidade é um direito que visa proteger a criança.

O requerimento do sindicato será feito com pedido de urgência tendo em vista que algum servidor possa encontrar-se na iminência de ser pai.

Veja AQUI o inteiro teor da Lei n.13.257/2015

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Da Redação do Sinjufego

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