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Em uma decisão antidemocrática, sem oferecer a mínima chance de defesa, a Comissão Organizadora da Fenajufe ao 9º Congrejufe, reduziu de 13 (treze) para 10 (dez) o número de delegados do Sinjufego. 

Sem ouvir previamente o Sinjufego, ferindo os preceitos básicos do devido processo legal que se aplica também ao processo administrativo entre as entidades de graus diversos, a referida Comissão sumariamente negou o número de 13 delegados sob o argumento que a Federação fora informada por e-mail quando deveria ser comunicada via formulário em papel.

A fim de garantir o prazo, o sindicato informou no primeiro momento 1300 filiados, depois retificou para 1273 após rigorosa conferência na lista de consignações oficiais dos órgãos. Em todo caso, com 1300 ou 1273, o Sinjufego faz jus a 13 delegados porque a proporção é de 1 (um) delegado para cada grupo de 100 (cem) filiados, e acima da fração de 50, é acrescido mais um delegado.

Nunca é demais dizer que o Sinjufego estava no rol das entidades aptas a participarem do 9º Congrejufe cuja divulgação saiu na página da Fenajufe no dia 16/02/2016. E durante a reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe ocorrida no dia 30/01/2016, os diretores da Fenajufe presentes foram informados de que o Sinjufego havia informado tempestivamente o seu número de filiados.

Revela-se o rigoroso excesso da formalidade em relação ao Sinjufego. Sequer as decisões da Comissão são assinadas, o que as tornam nulas de pleno direito. Olha o que é incrível: o Sinjufego agora luta para que as decisões sejam assinadas, vejam a que ponto chegou! Qualquer pessoa sabe que decisão sem assinatura é documento anônimo, imprestável para ser considerado como prova válida em eventual processo judicial. 

O Sinjufego vai levar esse assunto para ser discutido em sua Assembleia-Geral que ocorre amanhã, sábado, dia 12/03/2016, a partir das 10h, em primeira convocação e às 11h, em segunda convocação.

Veja AQUI a notificação extrajudicial à Fenajufe

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Da Redação do Sinjufego

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