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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, deferiu o pedido da Associação dos Servidores (ASSTRE-PB), relativo aos 13,23%, determinando em sua decisão a incorporação do percentual ao vencimento básico, vantagens, gratificações e adicionais, cargo em comissão e função comissionada. Contudo, a efetividade da decisão administrativa da Presidência do TRE-PB está condicionada à liberação de verba pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral, como bem assenta a decisão.

Segue abaixo a parte final da decisão monocrática do Exmo. Des. José Aurélio:

"Por todo o exposto, visando à correta aplicação da Lei nº 10.698/2003, e em consonância com o princípio da isonomia, defiro o pedido formulado, extensível a todos os servidores deste Regional, à incorporação de 13,23% ao vencimento básico, vantagens, gratificações e adicionais, cargo em comissão e função comissionada, e demais verbas que estejam atreladas em seu cálculo ao valor da remuneração do servidor, entre elas, 13º salário, 1/3 constitucional de férias, hora extra, entre outras; fazendo ainda incidir, sobre o montante apurado, os aumentos e reajustes concedidos pelas legislações subsequentes, quais sejam, as Leis nº 10.944/2004, 11.416/2006 e 12.774/2012, para que seja preservada sua natureza jurídica, com o abatimento, mês a mês, dos R$ 59,87 e demais valores já pagos, bem como o pagamento dos valores retroativos não abrangidos pela prescrição quinquenal (Súm. 85/STJ), a contar de 04/02/2015, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, TUDO CONDICIONADO, NO ENTANTO, À LIBERAÇÃO DE VERBA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITO RAL.

À Diretoria-Geral para ciência e devidas providências.

João Pessoa, 07 de abril de 2016.

Desembargador José Aurélio da Cruz
Presidente do TRE-PB
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Fonte: Sindjuf-PB, com edição do Sinjufego

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