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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) publicou acórdão determinando a imediata implementação do reajuste de 13,23% (ou 14,23%) sobre a remuneração de todos os servidores do tribunal, tendo como referência os padrões remuneratórios de dezembro de 2002, ou seja, de acordo com o pagamento que vinha sendo feito pela Anajustra.

O julgamento no qual o Órgão Especial do TRT reconheceu o direito à incorporação dos 13%, a partir de um pedido administrativo do sindicato do Rio (Sisejufe), aconteceu no último dia 7 de abril. O parecer favorável do desembargador Rogerio Lucas Martins recebeu sete votos favoráveis, dois com ressalvas e dois divergentes. Os diretores Amauri Pinheiro e Willians de Alvarenga acompanharam a sessão junto aos outros servidores que lotaram o auditório.

De acordo com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, a decisão não tem relação com as ações judiciais que estão em andamento. A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que suspendeu o pagamento dos servidores que já estavam recebendo o reajuste em virtude do processo da Anajustra, não abrange as decisões administrativas autônomas que reconheçam o direito dos servidores.

O Sisejufe entrou com pedido administrativo de reconhecimento dos 13,23% no TRT-RJ em dezembro de 2014. A solicitação foi encaminhada à presidência do Tribunal para que todos os servidores daquela unidade judiciária fossem beneficiados pelo pagamento independentemente de ação na Justiça.

No mesmo sentido, o Sinjufego apresentou no TRT-GO o requerimento administrativo dos 13,23%, o que foi renovado nesta segunda-feira, 18, com o advento da suspensão do pagamento que estava sendo creditado no contra-cheque dos servidores, isso com base no processo judicial da Anajustra. A sessão Plenária do TRT-GO para avaliar o pedido do Sinjufego está marcada para ocorrer no dia 03/05. 

Confira o AQUI o texto do acórdão do TRT-RJ.

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Fonte: Sisejufe com edição do Sinjufego

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