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O Juiz Federal Auxiliar da Presidência, Pablo Zuniga Dourado, indeferiu o pedido do Sinjufego de decretação de ponto facultativo nos dias 22 de abril (sexta-feira) após o feriado nacional de Tiradentes e 27 de maio deste ano (sexta-feira) após o feriado nacional de Corpus Christi. A despeito de constantes restrições impostas aos servidores da Justiça Federal da Primeira Região no consumo de energia elétrica, materiais de consumo de expediente de forma a economizar recursos de custeio, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região se recusou a decretar ponto facultativo na sexta-feira após o feriado, o que representaria uma economia significativa de 1/22 avos nas despesas de custeio e manutenção do Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias, como o gasto de energia elétrica.

Por entender que essa medida atualmente se reveste de incoerência com o sacrifício imposto a todos para reduzir custos, ainda mais considerando que advogados e jurisdicionados, em dia de baixíssimo movimento, não serão afetados em razão da tradição de estados e municípios já decretarem ponto facultativo também na sexta-feira após os feriados nacionais, o Sinjufego irá ingressar ainda hoje com um pedido de reconsideração, para que a autoridade realmente competente para expedir esse tipo de ato normativo no âmbito do Tribunal Regional Federal, possa apreciar e proferir decisão nos termos da Lei Federal nº 9.784/99.

Por ter o Sinjufego sido comunicado somente a poucos instantes, o encaminhamento se dará em caráter de urgência por e-mail para o Desembargador Presidente do TRF 1ª Região, Dr. Hilton Queiroz.

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Da Redação do Sinjufego

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