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O governo federal publicou dia 4 de maio, o Decreto n. 8.737 de 3 de maio de 2016 que finalmente prorroga para todo servidor público federal regido pela Lei nº 8.112/90 a licença-paternidade que anteriormente era de 5 dias. A norma vale para os três poderes da República, incluindo todos os servidores do Poder Judiciário da União e entrou em vigor na data da publicação.

Para requerer o benefício da prorrogação da licença-paternidade, basta que o servidor ingresse com o pedido no prazo de dois dias úteis após o nascimento da criança e terá a duração de 15 dias além dos 5 dias já concedidos pelo Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e pela Lei nº 8112/90 (art. 2º). O mesmo benefício vale para quem obtiver a guarda judicial de criança para fins de adoção.

Trata-se, sem dúvida, da mais importante vitória dos servidores públicos federais nos últimos anos. Enfim, o reconhecimento da importância do acompanhamento e auxílio pelo pai nos primeiros cuidados com a criança, que estava relegado a segundo plano pela legislação anterior.

Sinjufego foi o sindicato do Judiciário pioneiro em levantar a bandeira da ampliação da licença-paternidade, logo quando houve a alteração para permitir a prorrogação para os empregados celetistas. Vitória do Sinjufego e vitória de todas as crianças e mães de filhos dos servidores públicos federais!

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Da Redação do Sinjufego

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