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Em meio a discussões sobre composição de chapas, alterações estatutárias no 9º Congrejufe, bem como um plano de lutas para a aprovação do PL nº 2648 que trata da reposição parcial das perdas dos servidores do Poder Judiciário da União, não foi devidamente noticiado pelas entidades sindicais sobre a preocupante aprovação da Resolução 219 de 26 de abril deste ano, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, e que altera a vida de milhares de servidores do Poder Judiciário.

No preâmbulo da Resolução, é informado sobre consulta pública em 2014, bem como sobre a realização de audiência pública naquele ano, antes da edição do referido ato normativo, mesmo assim, a forma como foi a resolução aprovada levanta novamente a questão de que se torna primordial que se movam esforços no sentido da justa representação sindical dos servidores, conquistando assento entre os conselheiros do CNJ.

Os Projetos de Emenda Constitucional que acrescem representantes dos servidores no Conselho Nacional de Justiça, a exemplo do que já ocorre em países nórdicos da Europa estão parados; permanecendo, assim, a mesma política judiciária de se decidir sobre a vida dos servidores unilateralmente e de forma cogente dos órgãos de cúpula para os milhares de funcionários auxiliares da justiça, sem qualquer representação paritária.

No entanto, apesar de excessivamente focada em produtividade baseada no número de processos baixados em relação ao ano anterior e número de servidores do local em relação à lotação paradigma, a Resolução traz alguns avanços que podem ser a seguir destacados: os tribunais devem publicar em seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus.... A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar do ano de 2016, observados os seguintes prazos: I – até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo, II – até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo (artigo 15 da Resolução). Outra inovação importante é de que os tribunais devem instituir mecanismos de incentivo a permanência dos servidores em cidades menos atrativas, valendo para todos os tribunais federais,  TREs e ainda TRTs, “dentre eles o direito de preferência nas remoções e, quando possível, a disponibilização extra de cargos em comissão e funções de confiança” (art. 16).

Esta Resolução é de observância obrigatória para todos os tribunais do país, estaduais e federais, mas carece de uma discussão mais aprofundada com as entidades sindicais, bem como, com a Fenajufe para buscar uma harmonização entre o interesse público e a necessidade dos servidores se ter qualidade e ambiente tranquilo para melhor desenvolver suas atividades. Priorizou sobremaneira o interesse da administração, o Sinjufego estará atento a isso.  

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Da Redação do Sinjufego

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