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A reclamação nº 14872 da AGU no Supremo Tribunal Federal que questiona o trânsito em julgado do processo judicial da Anajustra, concessivo do percentual de 13,23% aos servidores associados da Justiça do Trabalho, e que determinou a incorporação desse percentual nos contracheques dos servidores daquela Justiça Especializada deverá ser julgada nesta terça-feira, dia 10 de maio.

A União questiona suposta afronta no acórdão da Turma do TRF 1ª Região que garantiu aos representados pela Anajustra os 13,23% à Súmula Vinculante nº 10, que obriga a observância, no caso de se julgar a inconstitucionalidade de determinado ato normativo, da cláusula de reserva de Plenário. Este procedimento obriga que a questão incidente de inconstitucionalidade, em todo o processo que for arguida, seja encaminhada para julgamento pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial ou do Plenário (onde não possuir o referido órgão), para só depois ser julgado o mérito do pedido na turma para onde foi distribuído.

O julgamento do STF não se dá sobre a recente concessão dos mesmos 13,23% para toda a Justiça do Trabalho em Sessão Administrativa do CSJT, mas pode vir a influenciar negativamente entre os membros do CSJT. Vivemos um cenário de total insegurança, onde alguns ministros do STF começam a avançar sobre a coisa julgada material (convém lembrar que este processo já está em fase de execução e a União deixou precluir o prazo para questionar reserva de Plenário na época certa), sob o frágil fundamento de que não haveria coisa julgada em face da Constituição e de Súmula Vinculante. Ao mesmo tempo, vulnera-se, sobremaneira, a segurança jurídica, pois imagina-se que o mesmo tratamento não seria dado se o servidor do PJU buscasse desconstituir a coisa julgada em favor da União.

Importante a mobilização e pressão de todos os servidores da Justiça do Trabalho para que essa reclamação seja julgada improcedente amanhã no STF.

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Da Redação do Sinjufego

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