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A reclamação ajuizada pela União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) contra ato de execução do juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no que se refere à incorporação nos salários dos servidores da Justiça do Trabalho, associados à Anajustra, do percentual de 13,23% à título de reposição, foi retirada da pauta da sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que ocorreria hoje.

A retirada da Reclamação nº 14.872 se deu pelo próprio relator, Ministro Gilmar Mendes, que determinou liminarmente a suspensão dos pagamentos do percentual, já objeto de coisa julgada por todos os tribunais trabalhistas do país. O argumento utilizado pelo relator e levantado pela AGU é de que não teria sido observado, no julgamento pelo TRF, a Cláusula da Reserva de Plenário, em suposta violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF. Vale ressaltar que esta alegação não teria sido formulada na época própria pela Advocacia Geral da União, antes do trânsito em julgado. Segundo o Sinjufego apurou até o instante, ainda não há data marcada para nova inclusão em pauta e julgamento.

Os servidores do TRT 18ª Região, assim como de outros tribunais trabalhistas, tiveram suspenso o pagamento em abril desse ano a partir da comunicação da decisão do Ministro Gilmar Mendes, no entanto, houve o restabelecimento da implementação a todos por decisão, na via administrativa, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sessão ocorrida em Brasília-DF, para a qual o Sinjufego forneceu transporte e esteve presente pelo seu presidente,  Leopoldo Lima.

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Da Redação do Sinjufego

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