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Em resposta às distorcidas reportagens divulgadas pelos Jornais, TV e Rádios sobre o PL 2648/2015, copie e cole o texto abaixo sugerido pelo Sinjufego que pode servir como modelo de carta-resposta a ser encaminhado aos órgãos de imprensa, o servidor pode ficar à vontade para promover no texto-guia as alterações que entender pertinentes:

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Senhor Diretor,

Em relação à matéria desse respeitável veículo de comunicação sobre o projeto de aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário Federal, que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados em conjunto com os demais 14 projetos do funcionalismo público federal, cumpre esclarecer, de início, que é equivocado falar em "aumento salarial" uma vez que no projeto aprovado contempla apenas uma parcial reposição salarial que ainda vai ser diluída em 8 parcelas, com término de sua implementação no ano de 2019.

Como o último plano da carreira foi aprovado em 2006, a categoria experimenta atualmente uma defasagem inflacionária de 10 anos. E caso seja votado no Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto 2648/2015, que prevê 41% distribuídos em 4 anos, sequer vai quitar integralmente o período inflacionário de 10 anos. Não há, portanto, no projeto ganho real de salário, mera atenuação das perdas dos servidores, estando o projeto muito longe de ser o desejado pela categoria.

Como ocorrem em outras classes, ao exemplo de bancários e jornalistas, os servidores do Poder Judiciário Federal não possuem sua data-base anual, toda reposição salarial da categoria se dá pelo tortuoso e demorado processo legislativo que começa pela pressão dos servidores sobre o Supremo Tribunal Federal para que esse Tribunal envie à Câmara dos Deputados projeto de lei que depois é submetido ao Senado para chegar finalmente ao presidente da República que, por sua vez, pode sancionar ou vetar, como de fato ocorreu com o PLC 28/2015, projeto que após muita luta e greve da categoria foi aprovado na Câmara e no Senado, mas que foi vetado pela presidente Dilma em novembro de 2015. 

Este novo projeto, PL 2648/2015, possui um percentual (41%) de reajuste que é inferior ao que estava previsto no então projeto vetado pela presidente Dilma que era de 56%. Oportuno dizer que o projeto possui recursos assegurados na Lei Orçamentária Anual que está em vigor, não representando aumento de despesa no orçamento, obedecendo aos rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estando distante de atingir o limite prudencial da própria LRF, acrescentando que o reajuste parcelado em 4 anos ficou abaixo da inflação do período passado, sem que houvesse a devida reposição. Além de estar previsto no orçamento e não representar despesa nova, e por considerar que o percentual de reposição do PL 2648 está abaixo da inflação é que motiva o Governo Federal a orientar os líderes partidários a fechar acordo pela aprovação do projeto. Trata-se de um bom acordo para o Governo e nem tanto para os servidores.

Conveniente registrar, e deixar bem claro, que os servidores não recebem o subsídio que os Juízes ganham, não recebem, entre outros benefícios pagos aos Juízes, o auxílio-moradia e a gratificação de 30% por substituição. E como auxiliares dos Magistrados, os servidores, preparados com seus cursos de graduação e pós-graduação, submetidos a constantes cursos de treinamento e aperfeiçoamento, exercem relevante papel no fortalecimento do Poder Judiciário Federal, entre outras diversas atribuições, atuam nos processos de combate ao crime organizado, nas audiências trabalhistas e na realização das Eleições do País. O Poder Judiciário Federal é também uma máquina de arrecadação de impostos sonegados e de recuperação de recursos desviados pela corrupção, são bilhões de reais em tributos cobrados nas ações judiciais como a contribuição previdenciária e o imposto de renda, somente na chamada operação Lava-Jato, de competência de uma Vara Federal de Curitiba, já foram devolvidos aos cofres públicos mais de 3 bilhões de reais. E muito disso se deve ao trabalho feito pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

Atenciosamente,

Nome do Servidor

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Da Redação do Sinjufego

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