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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quanto as notícias veiculadas pela imprensa, o Sinjufego vem esclarecer:

1- A reposição dos salários dos servidores do Judiciário Federal, concedida em 2006, correspondeu a inflação dos anos de 2003 a 2006, uma vez que o Plano de Cargos e Salários de 2002 corrigiu as perdas tão somente pretéritas àquele ano. O governo, à época, se recusou a conceder a reposição do Plano de Cargos e Salários de 2006, à vista, parcelando-o em 3 (três) longos anos.  Logo, referia-se à inflação passada.

2- De 2012 a 2014, ao contrário da nota inverídica e maliciosa do Ministério do Planejamento divulgada ano passado, não foi concedido nenhum reajuste de acréscimo sobre o vencimento básico, mas tão somente reposição na gratificação judiciária dos servidores, correspondendo não a 8% ao ano como maliciosamente divulgado, pois os servidores possuem outras pequenas verbas que compõem o salário, mas a impacto de 5% no gasto com os servidores por 3 (três) anos, mesmo percentual dado a todos os servidores federais. No entanto, mais uma vez, o vencimento básico permaneceu inalterado. Ocorre que a defasagem dos servidores do Poder Judiciário da União era de 68% e com esses 15%, permaneceu em 53%.

3- De acordo com os protocolos de um jornalismo ético e responsável, em homenagem ao princípio do contraditório expresso na Constituição Federal, tem-se, por norte, sempre ouvir a parte contrária alcançada com os efeitos por vezes negativos de uma reportagem; no entanto, não se procurou a Fenajufe (Federação dos servidores do PJU e MPU) e nem os sindicatos para os devidos esclarecimentos antes da divulgação das matérias em mídia escrita e televisiva. A reposição dos servidores do Judiciário, aprovada em apenas uma das Casas do Congresso e que tramita no Senado Federal, está prevista na Lei Orçamentária de 2016, representa um corte de cerca de 30% sobre o Projeto de Lei original vetado em 2015, foi negociado entre o governo federal e o STF e se encontra dentro do déficit fiscal já divulgado, ao contrário do pleiteado por muitas carreiras federais, que não possuem essa previsão orçamentária.

4-  Cabe ressaltar, a realidade dos servidores do PJU é bem diversa e não se relaciona com os reajustes que os magistrados conseguiram nos últimos anos, de 16% e agora cerca de 20% junto a votação da Câmara dos Deputados, pois eles são agentes, membros de um dos Poderes da República  e a política salarial dos servidores é tratada diferentemente.

5- Outras carreiras tiveram percentual superior aos servidores do Judiciário e outras com Projeto de Lei também aprovado pela Câmara já obtiveram reposições recentes e não estão sendo citadas pela imprensa.

6- Por fim, vale lembrar que praticamente todos os empregados regidos pela CLT, incluindo os jornalistas, possuem data-base em que lhes é assegurado um percentual anual de reposição da inflação, ao contrário dos servidores que necessitam esperar por uma lei por até uma década para alcançar uma parcial reposição.

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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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