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A sanção do Projeto de Lei da Câmara nº 29, que trata da recomposição parcial das perdas dos servidores do Poder Judiciário da União, deve ocorrer mesmo no último dia do prazo, amanhã, 20 de julho.

Com a sanção no último dia do prazo constitucional de 15 dias úteis, provavelmente a publicação somente deve ocorrer na edição do Diário Oficial da União, do dia seguinte, ou seja, quinta-feira, 21 de julho.

Levantou-se uma discussão de que com a sanção no dia 20 de julho, os servidores só receberiam em agosto, a diferença dos 10 (dez) dias restantes do mês de referência.  A referência é feita no site da Fenajufe; no entanto, é importante frisar que nem a Assessoria Jurídica do Sinjufego, nem a Diretoria do Sindicato ainda não possuem opinião formada sobre isso.  

Foi veiculado no site do Sisejufe de que teria sido feito um “acordo” entre o presidente do STF, por meio do Diretor Geral Amarildo Vieira, e o Ministério do Planejamento para a edição de uma Portaria conjunta retirando dos servidores do Judiciário os valores da diferença de julho entre os dias 1 e 20 de julho.

O grande “acordo” parece suprimir mais um vez direitos dos servidores com o intuito de fazer caixa com a diferença para os cofres do STF. A escusa foi de que o artigo da parcela de julho, segundo o Diretor Geral do STF, seria vetado.  Digno de nota é que o reajuste dos valores de remuneração dos  cargos em comissão tenha sido mantido exatamente da forma como o presidente do STF sempre desejou.

O Sinjufego buscará a interpretação mais favorável aos seus sindicalizados e aos servidores de sua base em Goiás e estará atento para tentar questionar qualquer ato normativo inferior que suprima direitos de sua base de servidores.

Acompanhe AQUI o andamento da sanção do PLC 29.

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Da Redação do Sinjufego com informações do Sisejufe

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