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A Lei n. 13.317/2016, que estabelece a reposição salarial dos servidores do Judiciário, incorpora aos salários dos técnicos judiciários com nível superior o Adicional de Qualificação (AQ). 

Antiga reivindicação dos técnicos, o Adicional será de 5% sobre o Vencimento Básico (VB) e não é cumulativo para quem tem pós-graduação. Portanto, o adicional de conclusão de nível superior é devido somente para aqueles técnicos que terminaram a graduação e não fizeram ainda pós-graduação cujos percentuais são 7,5%, 10% e 12,5% respectivamente para Especialização, Mestrado e Doutorado. Para receber o AQ, o servidor deve protocolar a documentação atualizada sobre sua escolaridade no setor que faz o processamento da folha de pagamento do respectivo Tribunal. 

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Da Redação do Sinjufego

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