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O pagamento do percentual de 5% devido aos técnicos judiciários que possuem curso superior, mas que não recebem adicional de qualificação por outro curso de pós-graduação, vai estar condicionado à regulamentação da Lei n. 13.317/2016 (PLC 29/2016).

No âmbito do TRF-1, a Secretaria Administrativa do Tribunal informou no dia de hoje (28/07) que o Adicional de Qualificação de 5% não começou a ser pago porque ainda está em processo de apreciação por parte do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Em reunião ocorrida ontem com dirigentes sindicais do Rio, Campinas e DF, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que uma Comissão está tratando da regulamentação da Lei n. 13.317/16 e concluirá os trabalhos no prazo de cinco dias. Na oportunidade, os dirigentes solicitaram que o Adicional de Qualificação (AQ) – previsto na Lei do reajuste para quem tem diploma de curso superior – seja estendido a todos os técnicos, independentemente da área de atuação.

Ainda ontem (27), esforço idêntico foi feito pela Fenajufe no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Conselho da Justiça Federal (CJF) quando a Federação foi informada que a regulamentação da Lei n. 13.317/2016 foi tema da uma reunião conjunta dos Diretores gerais e Secretários Gerais de vários Tribunais e dos Conselhos Superiores, acontecida na mesma tarde de ontem (27/7). 

Nessa reunião ficou definido que uma  Comissão Conjunta, composta por Secretários de Gestão e Assessores Jurídicos dos órgãos, elaborem minuta de Resolução que vai regulamentar implementação da Lei 13.317/2016, fixando parâmetros para efetivação do AQ dos Técnicos. A minuta inicial será apresentada aos DGs e SGs, que irão encaminhá-las ao referendo das Presidências dos Tribunais.

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Da Redação do Sinjufego com informações do TRF-1, Sisejufe e Fenajufe

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