moldura geral foto historica 03

Tramita no TRF da 1ª Região o processo nº 0044153-94.2007.4.01.3400, onde os servidores filiados ao Sinjufego obtiveram decisão favorável aos 14,23%.

Nesse processo, está vencendo a tese de que a VPI de R$ 59,87, dada pela Lei 10.698/2003, representa reajuste de 14,23% sobre a menor remuneração do serviço público federal, pelo que mais 13,23% deve ser aplicado aos filiados.

Ademais, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria do Sinjufego ressalta que a aprovação do artigo 6º da Lei 13.317/2016 supera os óbices até então apontados pelo Supremo Tribunal Federal para impedir o gozo dos 14,23%, pois a Lei autoriza que seja reconhecido judicial e administrativamente o direito dos servidores às diferenças da revisão geral mascarada pela Lei 10.698/2003.

Esse novo cenário foi levado ao processo dos servidores do Sinjufego, para consolidar os 14,23%. Com o andamento atual, o processo passa à frente de outros (a exemplo da Anajustra) que deverá retornar ao TRF1 por razões formais (sua decisão é anterior a da Corte Especial). Isso porque o Sinjufego teve o cuidado de obter decisão autorizada pela Corte Especial do Tribunal e não apenas de Turma.

---
Da Redação do Sinjufego com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

endereco 00