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Conforme algumas notícias que adiantaram o problema, o ministro Gilmar Mendes apresentou à Presidência do STF a Proposta de Súmula Vinculante nº 128, em que pretende que o Plenário da Suprema Corte baixe a seguinte súmula vinculante: 

“É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamentação legal na Lei 10.698/2003 e Lei 13.317/2016.” 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, já despachou assim: 

"(...) Pelo exposto, constatada a adequação formal da presente proposta de súmula vinculante, determino à Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal proceder à publicação de edital, nos termos do art. 354-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (...)" 

Para o Jurídico do Sinjufego, a proposta de Súmula Vinculante atinge seriamente as ações coletivas e individuais da entidade em que se discute o assunto, especialmente porque trata da lei de 2016, em cujo art. 6º contém o reconhecimento legislativo do direito. 

Assim, em defesa dos direitos dos seus filiados, o Sinjufego fará intervenção urgente a partir da publicação do edital da proposta de Súmula, conforme previsto no Regimento Interno do STF, o que deve acontecer ainda esta semana.

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Da Redação do Sinjufego

 

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