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Sob o título "União terá que restituir auxílio-creche descontado indevidamente", a principal revista jurídica eletrônica do país, Conjur, noticiou em seu site no dia de ontem, 02/05/2017, ação coletiva bem sucedida que foi proposta pelo corpo jurídico do Sinjufego de Brasilia, escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.

Na decisão de primeira instância, o juiz da causa afastou a obrigação do servidor de participar no custeio do programa pré-escolar. Segundo, o magistrado a contribuição do servidor é ilegal, devendo ser restituído o que foi cobrado indevidamente dos filiados do Sinjufego.

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Da Redação do Sinjufego

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