Na argumentação também foi solicitada isonomia de tratamento devido à concessão de liminar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 17 de dezembro, suspendendo todos os processos instaurados com mesmo objeto para os servidores lotados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o sindicato, no recurso está sendo considerada a questão decadencial pelo fato de que os pagamentos, supostamente promovidos por erro da Administração, datam do ano de 2003 e a questão encontra-se sumulada pelo próprio Tribunal de Contas da União. O Sinjuspar também considera precipitada a instauração de processos administrativos sem o devido amparo legal, uma vez que não deve ser autorizada a cobrança de valores supostamente pagos por erro exclusivo da Administração e recebidos de boa-fé.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações do Sinjuspar/PR