A reunião fez parte também das atividades de mobilização, desencadeadas pelo Sindjus/AL, pela aprovação dos Projetos de Leis 6.613/2009 e 6.697/2009, que tratam da revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, os quais estão tramitando na Câmara Federal.
No encontro, o coordenador Jurídico do Sindjus/AL, Paulo Falcão, parabenizou o trabalho que os aposentados fizeram no Judiciário Federal pela população, reconhecendo a importância desse segmento da classe trabalhadora.
O sindicalista fez os destaques das redações dos projetos de leis dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, ressaltando a conquista com a retirada da palavra Atividade no termo Gratificação da Atividade Judiciária, mantendo-se a sigla GAJ. De acordo com ele, a forma como se designa a gratificação representa risco aos aposentados, pois futuramente, o governo poderá alegar que eles pertencem ao quatro de inativos e não estão em atividade.
Falcão ressaltou que, mesmo com a luta travada para que todos os direitos dos ativos fossem estendidos aos aposentados, os projetos de leis ainda deixam lacunas abertas que podem beneficiar novas reformas previdenciárias. Ele citou o Artigo 28 do projeto de lei do Judiciário Federal que revela: “O disposto na Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal”. De acordo com ele, a redação do Artigo 31 do MPU é ainda pior. “O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003”.
O coordenador Jurídico do Sindjus/AL lamentou a presença na reunião de dois servidores, que foram aposentados por invalidez, destacando que isso tem sido uma realidade frequente no Judiciário Federal e no MPU, onde as administrações exigem mais produtividade sem considerar a saúde da categoria.
Falcão solicitou o engajamento dos servidores aposentados nas lutas gerais da classe trabalhadora, destacando a campanha nacional para barrar o PLS 611/07, que foi aprovado no Senado, e agora está com o número 549/2009 na Câmara dos Deputados, o qual congela as despesas com pessoal por dez anos.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações do Sindjus-AL