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Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), é importante considerar alguns pontos antes da compra. "Como no começo do ano os consumidores têm muitos gastos, compre só o necessário e vá adquirindo o resto ao longo dos meses. Não há nada de errado em reaproveitar o uniforme do ano passado. Às vezes também vale mais a pena comprar uma camiseta a mais do que lavar roupa todo dia e gastar com sabão em pó e energia. Comprar os uniformes de frio no verão e vice versa também é uma alternativa para economizar", aconselha.

É importante saber também que as escolas não podem obrigar a compra do uniforme em apenas um local, o que caracteriza venda casada, proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Dessa forma, os pais tem de pedir outras alternativas e indicação de lojas que vendam o uniforme. Mesmo que tenham marca registrada, as escolas tem de disponibilizar seu logo para outros locais, de forma que o consumidor possa pesquisar preços", explica Maria Inês.

Além disso, de acordo com Selma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP, as escolas devem respeitar algumas regras exigidas pela lei, no que diz respeito ao uniforme escolar. "O colégio não pode adotar um uniforme sem levar em consideração o público que ele atende ou as condições climáticas da região. E o modelo do uniforme só pode ser alterado após cinco anos do lançamento", afirma.

Se o consumidor achar que essas regras estão sendo descumpridas, em primeiro lugar, segundo Selma, converse com a direção da escola. "Para isso, é importante fazer contato com outros pais que tenham o mesmo pensamento, para verificar se a preocupação está afetando a todos os alunos. Em último caso, registre uma denuncia em contato com a Secretaria da Educação ou com um Juizado Especial Cível", explica.

Fique Atento!

- No começo do ano, gaste só o necessário com uniforme e vá adquirindo o resto ao longo dos meses. Comprar os uniformes de frio no verão e vice versa também é uma alternativa para economizar.

- As escolas não podem obrigar a compra do uniforme em apenas um local, o que caracteriza venda casada, proibida pelo CDC. Dessa forma, peça outras alternativas e compare preços.

- Se o consumidor estiver se sentindo lesado, por causa dos preços inflacionados, pode se reunir com outros pais que tenham a mesma preocupação e levar o problema à direção da escola .

 

Fonte: Editora Abril