Sinjufego

A matéria encontra precedentes favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Como os períodos de férias e várias licenças são consideradas como efetivo exercício, as parcelas pagas por dia trabalhado devem ser mantidas, mas o auxílio-transporte é excluído. No passado, a matéria restou pacificada para o auxílio-alimentação, que também era excluído de várias categorias de servidores federais, estendendo-se para o auxílio-transporte.

No entanto, há um aspecto importante a ser destacado aos servidores: em várias decisões recentes, os juízes federais consideraram que a listagem juntada com a inicial esgota os filiados que poderão ser beneficiados pela demanda. Para evitar recursos e demoras que prejudicam os que já são filiados, o sindicato informa que aqueles que desejarem se beneficiar da demanda e não forem filiados devem se sindicalizar antes do ajuizamento, sob pena de prejuízo na complementação da listagem, pois a juntada de novas listagens atrasa a tramitação dos processos e corre o risco de ser indeferida.

Participe das demandas do sindicato, evitando prejuízos no futuro!

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego

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