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Da Redação  

O site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibilizou os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Qualquer pessoa pode acessar as informações dos processos já julgados e que não cabem mais recurso (transitados em julgados). Antes, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha. 

Ao todo, segundo o CNJ, até 30 de março, haviam 2.002 condenados por improbidade administrativa registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido era de R$ 176,2 milhões. Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 26,9 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita. 

Além das informações dos condenados em processos transitados em julgados, nos quais não cabe mais recurso, o banco de dados inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

 

Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. 

Para acessar o cadastro, basta clicar o link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". A seguir, na aba "Consulta pública". São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as condenações como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas.  

As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público. 

O cadastro contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração pública. 

A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordena o cadastro com o auxílio das corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são inseridos no cadastro por juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Fonte: Sítio ultimainstancia.com.br