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Vitória na Justiça contra os comissionados e terceirizados
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O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal.
“Em se tratando de Câmara dos Deputados a decisão é emblemática porque assina que não importa de que natureza seja o órgão, o que tem que valer no serviço público é o privilégio na ocupação de cargos por aprovados em concursos”, explica Rudi Cassel,advogado especialista em Direito dos Concursos.
Cassel lembra ainda que,quando fica evidenciado que o órgão desviou o destino original das vagas previstas em seleção para contratar comissionados ou terceirizados, o candidato tem o direito de exigir sua nomeação. “O participante passa a ter o direito adquirido e não a mera expectativa de direito”, conclui.
TOME NOTA
■Para fazer valer o direito da convocação, o candidato aprovado em concurso que ainda aguarda a nomeação deve,em primeiro lugar, investigar se o órgão que lançou o edital ocupou as vagas previstas na seleção por pessoal comissionado ou terceirizado.
■Essa constatação pode ser conseguida por meio do portal de transparência pública do órgão. “Toda instituição é obrigada a informar quantos terceirizados e comissionados exercem funções no seu plano de carreira.Identificando total ou parcialmente o uso indevido das chances, o candidatopode recorrer ao direito apresentando a denúncia a um advogado, ao Ministério Público, ou ao Tribunal de Contas (da União ou Estado)”, explica o advogado Rudi Cassel.
Fonte: Jornal O Dia (13/06/2011)