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Ministro suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário e acolhe argumentos da Fenajufe
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A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/04/2011, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, também do CNJ. O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo.
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux considerou a "iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ" e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADI. O relator destacou também que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema".
O ministro Luiz Fux observou, por fim, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".
Atuação da FenajufeA Assessoria Jurídico Nacional da Fenajufe entregou memorial ao ministro Luiz Fux reforçando os argumentos favoráveis à ADI ajuizada pela AMB. Na quarta-feira (29/06), o coordenador da Fenajufe Antônio Melquíades (Melqui) esteve com o ministro, oportunidade em que explicou a preocupação da categoria com a mudança do horário e a reafirmou a posição da Federação, conforme o que prevê a Ação, da qual é parte como amicus curiae.
O ministro Fux não só suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, como também acolheu, em seu despacho, os argumentos apresentados pela Fenajufe. “Essa, sem dúvida, é uma importante vitória, pois o clima era de total intranquilidade entre os servidores do Judiciário, que já sofrem com excesso de trabalho. Por outro lado, o Supremo deverá finalmente decidir quais são os limites do poder regulamentar do CNJ, que têm dado margem a muita controvérsia”, avalia o assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado.
Ele explica que sem a ampliação do número de servidores e a melhoria das condições materiais do Judiciário, não é possível fazer a extensão da jornada. “Há órgão do Judiciário trabalhando com apenas um ou no máximo dois funcionários, como é o caso dos cartórios eleitorais. Os atuais trabalhadores do Judiciário já são submetidos a jornadas desgastantes e ritmos de trabalho insuportáveis, em especial depois do estabelecimento das me’tas de produtividade pelo CNJ. Os servidores entendem que o horário de atendimento deve ser estendido, mas para isso devem ser abertos novos concursos”.
Fonte: Agência Fenajufe de notícias com informações do STF