Sinjufego

Diversas entidades questionavam a IN 65, como o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Juízes Federais do Brasil e Na sexta-feira (15/7), essa última apresentou um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, por considerar a determinação “ilegal e abusiva”.
Pela nova instrução normativa, as autoridades, servidores e empregados deverão entregar anualmente, à unidade de pessoal do órgão ou entidade a Declaração de Bens e Rendas. Eles poderão, ainda, caso prefiram, autorizar o setor de pessoal a acessar exclusivamente os dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil.
O advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados - que advoga para o Sinjufego em Brasília - lembra que a instrução de número 65 TCU tirava a autonomia dos empregados, além de ferir a própria legislação. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, esclareceu o especialista em servidor Público, ao citar o artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte: Consultor Jurídico