Sinjufego


"Levamos vinte anos para regulamentar o artigo 37, V, da CF. Espero que agora eles compreendam que o poder público pertence ao público e merece respeito", disse.

Sobre projetos proibindo a prática do nepotismo que estariam parados no Congresso Nacional, Cezar Britto afirmou esperar que, com a decisão do STF tomada nesta quinta-feira (21), seja possível convencer a todos de que o patrimônio público merece respeito.

Ao final da conversa com os jornalistas, o presidente da entidade disse que "a OAB, o MP e a magistratura – que se juntaram nessa ação, que compartilharam o mesmo pensamento, tem também um trabalho novo: fazer com que o nepotismo cruzado não seja uma forma de burlar essa decisão", concluiu.

Nepotismo cruzado

Mas hoje mesmo o STF ampliou para o nepotismo cruzado a proibição de se contratar, sem concurso, parentes para cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. Ao discutir a proposta de súmula vinculante, texto cujo teor deverá ser seguido em todo o País, o STF decidiu barrar também nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a prática que compreende na troca de favores em que um político contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares.

A proibição para a contratação vale para parentes de até 3º grau, o que inclui tios, sobrinhos e cunhados. Por decisão dos ministros, o texto da súmula sobre nepotismo será: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela redação do texto da súmula, a expressão "ajuste mediante designações recíprocas" significa "impedir nepotismo cruzado".

Os cargos políticos, como ministros de Estado e secretários de Estado, municipais e do Distrito Federal, estão livres da restrição.

No entendimento dos ministros, ainda que as ressalvas não sejam válidas para cargos políticos, o Ministério Público pode assumir a tarefa de denunciar abusos na nomeação de familiares de determinada autoridade para cargos de ministros de Estado ou de secretários, por exemplo.

Mas a principal tarefa das autoridades será fazer uma faxina no próprio poder judiciário, que foi pioneiro em proibir o nepotismo em suas repartições, mas ainda hoje é o que concentra o maior número de casos.

O tema ganha destaque em 2005 quando um levantamento feito pela Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), em parceria com a Associação Juízes pela Democracia (JD) mapeou o nepotismo no Judiciário de Pernambuco e descobriu que 82% dos 382 cargos comissionados do tribunal eram ocupados por funcionários não-concursados. Desse total, quase 40% estavam nas mãos de familiares de desembargadores. O estudo fez um ranking dos magistrados com maior número de parentes empregados. O campeão, um desembargador aposentado, empregava dois genros, um filho e dois sobrinhos, reforçando em quase R$ 25 mil o orçamento familiar.

Filhos, genros, irmãos, esposas, sobrinhos, cunhados e até namorada de desembargadores ocupam ainda hoje cargos comissionados em vários tribunais, a grande maioria nos juizados especiais cíveis.

Na Justiça do Trabalho, a prática do nepotismo também foi intensa e afrontosa. Em diversos tribunais regionais, juízes _classistas ou não_ foram pródigos em nomear parentes para cargos de confiança. Houve casos verdadeiramente escandalosos, de presidentes de TRT nomearem dezenas de parentes para ocupar tais cargos, providos sem concurso público. O único critério de escolha considerava apenas a corrente sangüínea de parentesco com o apaniguado, beneficiado com o privilégio outorgado às custas do erário público. Nem sogra escapou dessa condenável prática de distribuição da riqueza com o dinheiro público.

A partir destas denúncias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, proibindo a prática do nepotismo nas diversas áreas da administração judiciária.


Fonte: Site Vermelho com agências