De acordo com a portaria n.042, a licença adotante somente será deferida após requerimento da interessada, acompanhado de documentação que comprove a adoção. A magistrada e a servidora do TJDF, cuja licença à gestante ou adotante tenha duração expirada a partir do dia 10 de setembro de 2008, também serão contempladas com a licença de 180 dias. Durante o período de extensão da licença-maternidade, a magistrada ou a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
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TJDF prorroga licença-maternidade para 180 dias
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