Sinjufego


A proposta que chegou ao Congresso no dia 25/08, agora será analisada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Segundo a justificativa da proposta, “importantíssimo observar que, no momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde, onde já se encontra mais do que patenteado que ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais despende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos”.

O Sindjus continuará a acompanhar os passos dessa PEC, informando mais detalhes de sua tramitação.

Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações do Sindijus-DF