Sinjufego

O Senador José Nery, Vice-Presidente da CDH fez a abertura dos trabalhos, entregando a palavra ao Presidente da FOJEBRA, que abordou os problemas enfrentados pelos oficiais e a evidente atividade de risco que gera ameaças, homicídios e lesões variadas aos oficiais, encarregados de concretizar os provimentos jurisdicionais. Além do direito à aposentadoria especial, Paulo Sérgio destacou a necessidade de regulamentação do porte de arma, pois em quase todas as diligências os oficiais não contam com apoio policial.

Após, a presidência da CDH e a condução dos trabalhos foram entregues ao Senador Paulo Paim, que concedeu a palavra à Senadora Serys Shlessarenko para a manifestação de apoio e antecipação de voto favorável ao projeto de lei complementar, seguida pela manifestação da Presidente da FENASSOJAF, que abordou a importância do movimento feito pelos oficiais, que pela segunda vez lotam salas Senado, entre o Plenário 2 do Auditório Nilo Coelho (presencial) e as salas com telão, reivindicando direitos que requerem concretização imediata.

Em seqüência, falou o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal, afirmando a solidariedade com as reivindicações dos oficiais do Brasil e a justiça de pleitos como aposentadoria especial e porte de arma.

Após, o Senador Paulo Paim concedeu a palavra ao advogado Rudi Cassel, que destacou os pontos mais importantes do suporte jurídico da aposentadoria especial e a necessidade de sua regulamentação pelo aproveitamento do PLS 68/2003. O advogado também destacou apoio – se necessário – do PLS 250/2005, de autoria do Senador Paulo Paim, que prevê a aposentadoria especial do portador de necessidades especiais e pode ser complementado, se alguma aresta permanecer na aprovação do PLS 68/2003, que já se encontra na pauta do plenário, aguardando votação.

Para o assessor jurídico do SINJUFEGO, a aposentadoria especial do oficial é suscitada pela atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição da República, com a redação dada pela EC 47/2005, embora possa ser identificada desde 1988, nas duas redações anteriores do artigo 40. São quase 21 anos de mora legislativa. A distinção fundamental foi o progresso com o afastamento da EC 20/98, que exigia exclusividade na função e requeria interpretação para situar os oficiais dentro das atividades que prejudicavam a integridade física. Conforme Rudi Cassel, a previsão implícita se tornou expressa com a EC 47/2005 e os mandados de injunção que impetrou no Supremo Tribunal Federal para os oficiais do SINJUFEGO, SISEJUFE/RJ e AOJUS/DF receberam pareceres favoráveis da Procuradoria Geral da República. A posição da PGR também é favorável nos mandados de injunção para agentes e inspetores de segurança filiados ao SINJUFEGO e SISEJUFE/RJ.

O evento contou com a participação especial do Deputado Federal Márcio França, que teve a palavra em plenário para tecer considerações sobre sua experiência como Oficial de Justiça e a aproximação que esta atividade traz com diversos problemas da sociedade, antes desconhecidos. Afirmou que a aposentadoria especial, o porte de arma e a isenção de IPI são elementos mínimos para permitir um desempenho melhor da profissão.

Em seguida, o Senador Paulo Paim afirmou empenho para a aprovação imediata do PLS 68/2003, para o qual foi designado relator em Plenário, informando que já apresentou a emenda para inclusão das atividades de risco dos oficiais, deliberação retirada da audiência pública realizada em 2008, que contou com a colaboração do advogado do SINJUFEGO.

Em fechamento, o Presidente da FOJEBRA parabenizou a todos pelo comprometimento com a causa dos oficiais e da sociedade, visto que vários projetos vinculados à melhoria das condições da cidadania também estão na pauta de sugestões das entidades.

Nesse momento, é essencial o engajamento dos servidores de cada região do País, para buscar junto aos parlamentares eleitos por seu Estado o voto favorável no Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados. Após mais de 20 anos, surge a possibilidade concreta de regulamentação da aposentadoria especial, que virá pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal.

A conquista será dos servidores e de suas entidades representativas, que pela presença expressiva e organização concentraram as forças necessárias para mais essa etapa.