Senhor Diretor,
O Sinjufego, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás, por seu Presidente, com fundamento no disposto na minut de Portaria que pretende normatizar a jornada de trabalho, ponto eletrônico e compensação de jornada extraordinária no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, e das discussões realizadas entre a Administração da Corte Eleitoral e a Comissão dos Servidores das Zonas Eleitorais para um consenso sobre a aplicabilidade da referida Portaria, vem manifestar concordância com os exatos termos exarados no of. nº 002/2009 – CMS, de autoria da Comissão, pela desnecessidade da medida que objetiva instituir o controle eletrônico de freqüência dos servidores, por todos os fundamentos ali apresentados.
Atenciosamente,
Antonio Cezar Prazeres de Andrade Silva
Presidente
Carta da Comissão dos Servidores das Zonas Eleitorais
Colegas,
Tão importante quanto discutir a minuta da Resolução de Claros de Lotação é o debate sobre a minuta da Portaria que pretende estabelecer o Ponto Eletrônico. Os colegas dos Cartórios não atentaram ainda para os desdobramentos que terão no ambiente de trabalho. O assunto foi amplamente discutido pelos colegas da Sede, cabendo a nós, servidores das Zonas, a devida análise do tema.
Algumas considerações:
-O horário de trabalho dos servidores das Zonas Eleitorais já é fiscalizado, ente outros, pelo eleitorado, pelo juiz, pelo promotor, pelos advogados, pelos partidos políticos e pela Corregedoria.
-A fiscalização eletrônica transmiti certo grau de de desconfiança da Administração em relação a seus servidores, pode abalar as relações de trabalho e gerar tensão no corpo organizacional.
-Pelas particularidades, a dinâmica dos Cartórios Eleitorais não é somente administrativa, seus servidores realizam diligências, exercem funções ainda que não estejam no local de trabalho, não se restringindo exclusivamente suas atuações no espaço destinado ao Cartório.
-O ponto eletrônico vem da gestão empresarial, se fosse bom a maioria dos Tribunais já deveria tê-lo adotado; o TRE não é Banco, não visa lucro; e a crise mundial traz a volta da Reestatização, o que deixa evidente que o modo de administrar os recursos humanos das empresas privadas não é exemplo a ser copiado, tampouco sinônimo de eficiência.
Algumas dúvidas sobre a minuta da Frequência Eletrônica:
- Por que motivo nosso Regional insiste em não reconhecer a autonomia administrativa dos Chefes de Cartório?
-Por que não se torna efetivo o art. 93, XIV, da CRFB? Por que meras informações administrativas são endereçadas ao Juiz Eleitoral, indo contra a orientação do CNJ de que o magistrado deva-se dedicar mais à sua atividade jurisdicional deixando a gestão administrativa aos seus assessores?
-Todos os servidores do TRE lotados nas Zonas, Secretarias, Corregedoria, Gabinetes de Juízes Membros, sem distinção, terão suas freqüências monitoradas eletronicamente na forma biométrica?
-Os testes do Sistema serão na forma universal? Ou uma ou outra Unidade ficará de fora dos testes? Após implantada, uma ou outra Unidade terá privilégio na forma de assinalar a freqüência eletrônica?
-E a apreciação das compensações positivas dos servidores das Zonas? Não deveria ser obrigatória e vinculativa?
A Comissão e o Sindicato irão se mobilizar contra a implantação do ponto eletrônico por achá-lo desnecessário.
João Batista
Comissão dos Servidores das Zonas Eleitorais