Mandado de Injunção para reconhecer a inadimplência legislativa dos impetrados na regulamentação e concretização do direito à revisão geral anual.

Processo encontra-se concluso ao Ministro relator com parecer da Procuradoria Geral da República que opina pela perda do objeto da ação. Processo concluso ao relator (15/12/2010). 

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