Matéria publicada pelo próprio Conselho afirma que a seleção permitirá a remoção por permuta entre servidores, tendo como premissa básica o deslocamento recíproco de servidores, sem necessidade de nomeação em função comissionada ou cargo em comissão, como ocorre com os servidores cedidos. O edital, em conjunto com a Resolução 66/2009, que alterou a Resolução 3/2008, estabeleceu novos parâmetros, como a declaração, a ser confirmada pelo candidato, de anuência aos termos do concurso [o motivo é a impossibilidade de desistência da remoção após o prazo estabelecido]; a inclusão dos Juizados Especiais Federais autônomos como órgão de destino e a limitação a duas opções de destino.

Podem participar do concurso os servidores da JF que não tenham sofrido penalidade de advertência no último ano; não estejam indiciados em sindicância ou processo administrativo disciplinar; não tenham desistido, injustificadamente, após a aprovação no concurso de 2008 e não tenham sido contemplados no concurso passado.

O CJF informa que publicará o resultado preliminar provavelmente no dia 16 de outubro. “Esta publicação não garantirá a remoção do candidato e nem a exclusão dos demais, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior por desistências e/ou recursos. O candidato terá 10 dias para apresentar recurso contra o resultado preliminar”, afirma a matéria do CJF. O resultado final será publicado em 30 de novembro.

Cronograma do concurso

31/07 – publicação do edital

14/08 – solicitação de inscrição à autoridade máxima do órgão

04/09 – finalização das inscrições no SINAR

25/09 – correção de erro material

16/10 – resultado preliminar - Data provável

20/11 – Prazo final para desistência

30/11 – Resultado Final – Data provável

01/12 – expedição dos atos de remoção pelos TRFs - 20 dias de trânsito

Acesse o requerimento para inscrição no Concurso Nacional de Remoção do CJF e também o edital, com todos os critérios de participação.

Fonte: Portal do CJF