“Essa é mais uma vitória dos filiados do Sinjufego, pois o mandado de injunção configura a norma em concreto, enquanto não editada a Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Assim, os servidores sindicalizados poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria antecipada”, afirma a diretoria do Sinjufego.

O mandado de injunção foi elaborado pela assessoria jurídica do Sinjufego, por meio do advogado Rudi Cassel. Decisão semelhante a essa também foi concedida ao Sindijufe/MT, que protocolou mandado de injunção para os oficiais de justiça avaliadores federais no dia 17 de novembro do ano passado.

Outros mandados de injunção

Além do mandado de injunção julgado no dia 7 de maio (MI 834), o Sinjufego possui outros mandados de injunção no STF para agentes de segurança e servidores sujeitos a atividades que prejudiquem a saúde ou a atividade física.

O mandado de injunção para agentes de segurança já obteve parecer favorável do Procurador Geral da República e se encontra concluso com o relator, com previsão de decisão em breve. O sindicato informa que o processo que trata das atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (atividades insalubres ou perigosas) deve seguir o mesmo caminho, com possibilidade de decisão monocrática favorável.

Fonte: Assessoria de comunicação do Sinjufego