“É bom lembrar que tudo começou com o pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pela extensão do recesso judiciário Federal (Lei 5.010/66, Artigo 62, I) aos Judiciários Estaduais. O objetivo era possibilitar as férias dos advogados, o que hoje é impossível em muitos estados onde os prazos continuam correndo”, lembra o coordenador da Fenajufe Antônio dos Anjos Melquíades, que acompanhou a sessão do CNJ.
Além dele, também estiveram presentes os coordenadores Cláudio Azevedo, Valter Nogueira Alves, diretor do Sisejufe, e Lúcia Bernardes. O pleito foi atendido pelo autor do projeto na Câmara, deputado Mendes Ribeiro Filho, alterando o Artigo 175 da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), mas posteriormente, o relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Afonso, ofereceu substitutivo aprovado pela CCJ, alterando o Artigo 175 do CPC e o Artigo 62, I, da Lei 5.010.
No Senado Federal, o senador Pedro Simon emitiu o parecer 606/07, trocando o recesso forense por suspensão de prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro; e o parecer 383/08, aumentando a suspensão de prazos de 20 de dezembro para 20 de janeiro. A nota técnica da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresenta vários argumentos contrários ao substitutivo de Simon, como a proibição de qualquer intercorrência em processos durante os 32 dias, o que poderá causar uma certa paralisia na Justiça já que os servidores e os magistrados não poderiam nem manusear ou impulsionar os autos; além do vício de iniciativa, pois a Lei 5.010 que organiza a Justiça Federal só poderia ser alterada por iniciativa dos tribunais superiores.
Tramitação da matéria e orientação da Fenajufe Com a sua aprovação no CNJ, a nota técnica da Ajufe será enviada com urgência às Presidências do Senado e da Câmara, das CCJs das duas Casas, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. “Infelizmente, conversando com o relator da nota e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, o mesmo me informou que a mesma não é vinculativa.
Em outras palavras, o Legislativo pode ou não acatá-la. Mas atentariam à Constituição Federal, propiciando, inevitavelmente,enxurradas de Ações Diretas de Inconstitucionalidades”, explica Melqui. O coordenador da Fenajufe reforça a orientação para que todos os sindicatos de base procurem os três senadores de cada estado para convencê-los a votarem contra o substitutivo ao PLC 06/2007, do senador Pedro Simon.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias