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Encaminhada ao Congresso Nacional  pelo Governo Bolsonaro, a PEC da Reforma Administrativa, caso aprovada na íntegra, trará sérios prejuízos aos servidores públicos. Vários institutos, que dão proteção aos servidores no desempenho de suas funções, serão flexibilizados, como por exemplo, a perda da estabilidade. Confira, abaixo, um resumo dos principais pontos:

- Ingresso no Serviço Público - adota sistema similar à iniciativa privada com a criação da figura do trainee na administração pública. Após o ingresso, os servidores passarão três anos como trainee. Somente serão efetivados se houver existência de vagas e se  obterem desempenho satisfatório, após avaliação de desempenho;

- Estágio Probatório - altera o período  de três para dez anos, mas  somente para as carreiras típicas de estado, como por exemplo, auditores fiscais, diplomatas, carreiras policiais e militares;

- Estabilidade - não haverá  estabilidade para os servidores novos, exceto para as carreiras típicas de estado. Em caso de restrição orçamentária ou extinção do cargo, a administração pública poderá demitir o servidor;

- Reajuste Salarial - possibilidade de congelamento automático pelo período de dois anos se os gastos ultrapassarem o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal  (PEC do Pacto Federativo);

- Reajuste Salarial - abre a possibilidade de redução temporária de jornada e salários em até 25%;

- Extinção da garantia de revisão geral anual da remuneração;

- Vedação de qualquer pagamento de verba retroativa de natureza salarial;

- Suspensão de progressões e promoções de servidores, exceto para as carreiras da magistratura, Ministério Público, Militares,  Policiais e  Diplomacia;

- Possibilidade de redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, se excedidos os limites com despesas de pessoal;

- Contratação de Servidores Temporários - nova modalidade de contratação de servidores públicos em grande escala por um período de tempo;

- Possibilidade de redução temporária de jornada e salários em até 25%;

- Proibição de reajustes, adequação de remuneração, aumento de vantagem, criação de cargos ou funções que impliquem aumento de despesas, alteração da estrutura da carreira, contratação de pessoal, realização de concurso público, aumento de benefícios indenizatórios, criação ou expansão de programas ou linhas de financiamento, quando aprovadas operações de crédito superiores às despesas de capital.

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