Sinjufego vai ao CNJ contra desvio de função dos Oficiais de Justiça

 

Trabalhos presenciais não essenciais devem ser suspensos

 

Subseção Judiciária de Luziânia-GO escala Oficiais de Justiça para atividade presencial desnecessária

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás – SINJUFEGO requereu ao Conselho Nacional de Justiça que este determine a dispensa dos Oficiais de Justiça do trabalho presencial para digitalização de processos físicos na sede da Subseção Judiciária de Luziânia-GO. Isso porque o Diretor da referida Subseção editou portaria e escalou os Oficiais de Justiça para a atividade de digitalização do acervo processual físico na sede da Subseção, em 3 turnos de 6 horas semanais.

Todavia, a Resolução n° 313, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a realização prioritária do teletrabalho – com manutenção das atividades estritamente urgentes e essenciais – além da adoção de medidas tendentes ao fornecimento de equipamentos de proteção. Nesse sentido, a atividade de digitalização de processos físicos passa ao largo de se enquadrar como urgente e essencial.

Além disso, as atribuições dos Oficiais de Justiça são, sobretudo, de natureza externa. Nesse caso, atribuir aos oficiais de justiça o desempenho de funções internas, mas que dependem do deslocamento do servidor até o órgão, e não essenciais durante esse período excepcional, vai de encontro às orientações dos órgãos médicos e à própria natureza da função desempenhada pelo cargo.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato na demanda, “nesse grave cenário que se descortina, os riscos em relação aos Oficiais de Justiça, que compõem a categoria que mais sofre com a exposição aos riscos do Covid-19, devem ser mitigados mediante a não convocação para trabalho alheio às suas atribuições, a fim de evitar a exposição desnecessária”.

O processo recebeu o número 0003216-95.2020.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Luiz Fernando Keppen.

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Sinjufego com informações da Assessoria Jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues