Servidores do Judiciário Federal serão prejudicados com aprovação do PLP 39/2020

 

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Projeto que vai à sanção presidencial suspende reajuste salarial por 18 meses e proíbe de parcelamento de futuros PCS

Em sessão virtual, o plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, 6, o PLP 39/2020, projeto de ajuda da União destinado a Estados e Municípios para que possam enfrentar os efeitos da pandemia do coronavírus.

Em contrapartida a esse auxílio, o Governo propôs retirar da renda do servidor público a economia para viabilizar o projeto, pois expressiva parte do conjunto dos servidores públicos do país, incluindo os do Judiciário Federal, ficará com os salários congelados até dezembro de 2021.

Para os servidores do Judiciário Federal, além do congelamento salarial e da proibição de progressão na carreira até 31/12/2021, foi mantido no PLP o artigo 7°, que alterou o art. 21 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), inciso III, que veda aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder.

Isso é muito ruim para a negociação dos futuros PCS da carreira. Como, historicamente, quase todos planos de reestruturação de carreira e de cargos e salários do Judiciário Federal e do MPU, foram concedidos de forma parcelada, a fim de absorver o impacto orçamentário, alcançando mandatos posteriores do Chefe do Executivo.

Essa mudança pode dificultar, e muito, a concessão de futuros reajustes salariais para os servidores públicos federais, em especial, o de nossa categoria.

O Sinjufego entende que a mudança no artigo 21 da LRF é inconstitucional e solicitará ao Jurídico de Brasília estudos para eventual questionamento no STF.

 

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( clique no arquivo para ler o projeto final aprovado )

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Sinjufego